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INPIRPI 2.894NCL 35, 35

A marca CARGOBRAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CARGO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARGOBRAS (processo 937000191), depositado em 12/11/2024 por CARGO BRASIL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para ter…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARGOBRAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRAZCARGO933978391

    NCL 35 · BRAZCARGO AGENCY LTDA · registro concedido (RPI 2.871)

    Protege: Apoio administrativo e secretariado;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de m…

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932068367 (BRASCARGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933978391 (BRAZCARGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterou-se a especificação originalmente requerida para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídas as expressões ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados." tendo em vista que o requerente não se caracteriza como entidade representativa de classe ou sindical.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARGOBRAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937000191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937000191. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937000191
Marca
CARGOBRAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARGO BRASIL LTDA — SC
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Consultoria em gestão de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Inventário e gerência de estoque;Pesquisa de parceria comercial;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
12/11/2024
Procurador
Christian Luiz Floriani Stafin