INPIRPI 2.834NCL 33
A marca CARIAS COQUETELARIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MGT CARIAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARIAS COQUETELARIA (processo 932127282), depositado em 02/10/2023 por MGT CARIAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúca…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CARIAS COQUETELARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CARIZ910334986
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARIAS COQUETELARIA?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932127282?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932127282. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932127282
- Marca
- CARIAS COQUETELARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MGT CARIAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA — MG
- Classe
- NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Hidromel [mulso];Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 02/10/2023
- Procurador
- Kizzi Stigert Orlando