INPIRPI 2.820NCL 35
A marca CARIBEÑA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARIBEÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931189497
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
18/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931189497 é depositado por CARIBEÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CARIBEÑA (processo 931189497), depositado em 18/07/2023 por CARIBEÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de agências de importação-export…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CARIBEÑA, uma anterioridade:
- Caribeña Indústria de Bebidas915281554
CARIBEÑA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.781)
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915281554 (Caribeña Indústria de Bebidas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CARIBEÑA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931189497?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931189497. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931189497
- Marca
- CARIBEÑA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARIBEÑA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Depósito
- 18/07/2023
- Procurador
- Maria de Lourdes Ferreira