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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca Carmon Multimarcas foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Carmon Multimarcas (processo 935385215), depositado em 15/07/2024 por CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Carmon Multimarcas, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÓTICA CARMONA921622015
  • LA CARMONA925144444

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.717)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921622015 (ÓTICA CARMONA) e Processo 925144444 (LA CARMONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Carmon Multimarcas?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935385215?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935385215. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935385215
Marca
Carmon Multimarcas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de acessórios pneumáticos, a saber, pinos, conexões e espirais pneumáticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para banheiros, a saber, duchas, torneiras, chuveiros, exaustor, assento sanitário e ralos; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores de água, climatizadores de ar, umidificadores e ventiladores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos para cozinha Comércio [através de qualquer meio] de filtros, purificadores e bebedouros, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de cestos, varais, tábua de passar roupa e cercado portátil; Comércio [através de qualquer meio] de torneiras; Comércio [através de qualquer meio] de aspirador de pó; Comércio [através de qualquer meio] de aparelho para secagem, escovação e alisamento de cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de impressoras e calculadoras; Comércio [através de qualquer meio] de bombas de água; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras e aspersores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para bebês, a saber, mordedores, garrafas, copos, pratos, talheres, assentos e babadores; Comércio [através de qualquer meio] de materiais elétricos, a saber, bocal, resistência de ducha, tomadas, pilhas, disjuntores, bateria alcalina, interruptores, transformadores; Comércio [através de qualquer meio] de alarmes, sensores de movimento, campainhas e fechaduras, bem como, suas peças, componentes e acessórios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
15/07/2024
Procurador
não constituído