INPIRPI 2.877NCL 35
A marca Carmon Multimarcas foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935385215
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.882
A história do processo
15/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935385215 é depositado por CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.877
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Carmon Multimarcas (processo 935385215), depositado em 15/07/2024 por CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Carmon Multimarcas, 2 anterioridades:
- ÓTICA CARMONA921622015
- LA CARMONA925144444
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas…
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921622015 (ÓTICA CARMONA) e Processo 925144444 (LA CARMONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.882
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
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- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Carmon Multimarcas?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935385215?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935385215. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935385215
- Marca
- Carmon Multimarcas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de acessórios pneumáticos, a saber, pinos, conexões e espirais pneumáticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para banheiros, a saber, duchas, torneiras, chuveiros, exaustor, assento sanitário e ralos; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores de água, climatizadores de ar, umidificadores e ventiladores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos para cozinha Comércio [através de qualquer meio] de filtros, purificadores e bebedouros, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de cestos, varais, tábua de passar roupa e cercado portátil; Comércio [através de qualquer meio] de torneiras; Comércio [através de qualquer meio] de aspirador de pó; Comércio [através de qualquer meio] de aparelho para secagem, escovação e alisamento de cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de impressoras e calculadoras; Comércio [através de qualquer meio] de bombas de água; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras e aspersores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para bebês, a saber, mordedores, garrafas, copos, pratos, talheres, assentos e babadores; Comércio [através de qualquer meio] de materiais elétricos, a saber, bocal, resistência de ducha, tomadas, pilhas, disjuntores, bateria alcalina, interruptores, transformadores; Comércio [através de qualquer meio] de alarmes, sensores de movimento, campainhas e fechaduras, bem como, suas peças, componentes e acessórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 15/07/2024
- Procurador
- não constituído