INPIRPI 2.877NCL 35
A marca Carmon Multimarcas foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Carmon Multimarcas (processo 935385215), depositado em 15/07/2024 por CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Carmon Multimarcas, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ÓTICA CARMONA921622015
- LA CARMONA925144444
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.717)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Carmon Multimarcas?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935385215?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935385215. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935385215
- Marca
- Carmon Multimarcas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARMONA MULTIMARCAS ARTIGOS ELETRONICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de acessórios pneumáticos, a saber, pinos, conexões e espirais pneumáticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para banheiros, a saber, duchas, torneiras, chuveiros, exaustor, assento sanitário e ralos; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores de água, climatizadores de ar, umidificadores e ventiladores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos para cozinha Comércio [através de qualquer meio] de filtros, purificadores e bebedouros, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de cestos, varais, tábua de passar roupa e cercado portátil; Comércio [através de qualquer meio] de torneiras; Comércio [através de qualquer meio] de aspirador de pó; Comércio [através de qualquer meio] de aparelho para secagem, escovação e alisamento de cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de impressoras e calculadoras; Comércio [através de qualquer meio] de bombas de água; Comércio [através de qualquer meio] de mangueiras e aspersores, bem como, suas peças, componentes e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para bebês, a saber, mordedores, garrafas, copos, pratos, talheres, assentos e babadores; Comércio [através de qualquer meio] de materiais elétricos, a saber, bocal, resistência de ducha, tomadas, pilhas, disjuntores, bateria alcalina, interruptores, transformadores; Comércio [através de qualquer meio] de alarmes, sensores de movimento, campainhas e fechaduras, bem como, suas peças, componentes e acessórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 15/07/2024
- Procurador
- não constituído