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INPIRPI 2.849NCL 29

A marca CASA BONIN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BONIN FRANGO ATROPELADO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.868

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA BONIN (processo 933180489), depositado em 12/01/2024 por BONIN FRANGO ATROPELADO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos, refeições e pratos culinários a base de carne de ave; Alimentos à base de peixe; Aperitivo à base de carne; Aperitivo à base de legumes e verduras; A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA BONIN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BONY AÇAÍ921782853
  • BONY AÇAI903750058
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: BONI ALIMENTOS (927383071), BONI (927382920). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921782853 (BONY AÇAÍ) e Processo 903750058 (BONY AÇAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitos ajustes de pontuação (acréscimo de ponto e vírgula) na especificação de produtos, para delimitar com maior clareza os produtos reivindicados.

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA BONIN?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933180489?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933180489. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933180489
Marca
CASA BONIN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BONIN FRANGO ATROPELADO LTDA — SP
Classe
NCL 29Alimentos, refeições e pratos culinários a base de carne de ave; Alimentos à base de peixe; Aperitivo à base de carne; Aperitivo à base de legumes e verduras; Aperitivo à base de peixe; Aves não vivas; Bacalhau; Bacon; Batatas fritas; Carne; Carne de porco; Carne fresca; Legumes e verduras processados; Molhos de carne; Saladas de frutas; Saladas de legumes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2868)
Depósito
12/01/2024
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda