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INPIRPI 2.886NCL 43

A marca Casa Castanho Café da Manhã & Brunch foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA CASTANHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Castanho Café da Manhã & Brunch (processo 935824766), depositado em 15/08/2024 por CASA CASTANHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em culi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Casa Castanho Café da Manhã & Brunch, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Restaurante Ecológico Castanho910246360
  • CASTANHO924733977

    NCL 43 · CASTANHO BAR E RESTAURANTE LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Serviços de bar;Serviços de restaurantes;

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910246360 (Restaurante Ecológico Castanho) e Processo 924733977 (CASTANHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Castanho Café da Manhã & Brunch?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935824766?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935824766. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935824766
Marca
Casa Castanho Café da Manhã & Brunch
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA CASTANHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 43Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
15/08/2024
Procurador
não constituído