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INPIRPI 2.902NCL 21

A marca Casa das Embalagens e Limpeza foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ANAPOLIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS E LIMPEZA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938190580
Classe
NCL 21
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938190580 é depositado por ANAPOLIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS E LIMPEZA LTDA na classe NCL 21.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa das Embalagens e Limpeza (processo 938190580), depositado em 27/02/2025 por ANAPOLIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS E LIMPEZA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Casa das Embalagens e Limpeza, 2 anterioridades:

    • CASA DAS EMBALAGENS818555971

      NCL 16 · PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: PAPEL, PAPELÃO, FITAS DE PAPEL E CARTÕES, FOLHAS DE CELULOSE RECICLADA PARA EMBRULHAR, FOLHAS DE PAPEL (PAPELA…

    • CASA DAS EMBALAGENS818555963

      PEREIRA ATACADO DE EMBALAGENS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818555971 (CASA DAS EMBALAGENS) e Processo 818555963 (CASA DAS EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 21 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa das Embalagens e Limpeza?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938190580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938190580. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938190580
Marca
Casa das Embalagens e Limpeza
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANAPOLIS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS E LIMPEZA LTDA — GO
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bolsas [almofadas] aquecedoras para preparar comidas e bebidas;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Canecas;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cestos para papel;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cumbuca de gelo;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Elo para guardanapo;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas para cosméticos;Esponjeiras;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fechos para tampas de panelas;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Funis;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louças;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Paliteiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Protetores de caneca;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;Refil de folhas adesivas para rolos de limpeza;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos de malha para uso culinário;Sacos para uso em culinária;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Suportes para toalha de papel;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vassoura de piaçava;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;Vertedores para garrafa de vinho;Vidros [recipientes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
27/02/2025
Procurador
Rafael Victor Roriz Silva