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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca CASA DE CARNE E CONVENIÊNCIA FÁTIMA DO SUL - MS BOM GOSTO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HEDMAR ALBUQUERQUE MUNHOZ LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DE CARNE E CONVENIÊNCIA FÁTIMA DO SUL - MS BOM GOSTO (processo 935714243), depositado em 07/08/2024 por HEDMAR ALBUQUERQUE MUNHOZ LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, a saber: carnes, gorduras e embutidos; Supermercado [comércio (através de qualquer meio) de bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DE CARNE E CONVENIÊNCIA FÁTIMA DO SUL - MS BOM GOSTO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASA DE CARNE BOM GOSTO MT921988362

    VALDIR FRESCHA & CIA LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.816)

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921988362 (CASA DE CARNE BOM GOSTO MT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DE CARNE E CONVENIÊNCIA FÁTIMA DO SUL - MS BOM GOSTO?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935714243?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935714243. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935714243
Marca
CASA DE CARNE E CONVENIÊNCIA FÁTIMA DO SUL - MS BOM GOSTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HEDMAR ALBUQUERQUE MUNHOZ LTDA — MS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, a saber: carnes, gorduras e embutidos; Supermercado [comércio (através de qualquer meio) de bebidas, alimentos, artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria, lâmpadas e pilhas, óleos, graxas e preparações para polir, preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes, preparações para lavanderia, rações para animais, toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos, utensílios de mesa, utensílios manuais de limpeza, não elétricos, utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos, utensílios para toalete, velas e fósforos]; gestão de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
07/08/2024
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME