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INPIRPI 2.858NCL 29

A marca CASA DE CARNE SANTA FÉ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de C & A COMÉRCIO DE CARNES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DE CARNE SANTA FÉ (processo 934085099), depositado em 03/04/2024 por C & A COMÉRCIO DE CARNES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacon;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Carne seca [carne sal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DE CARNE SANTA FÉ, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ABATEDOURO E FRIGORÍFICO SANTA FÉ928084116

    NCL 29 · ABATEDOURO SANTA FE LTDA. EPP · registro concedido (RPI 2.764)

    Protege: Carne;Carne fresca;Costela;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Salame;

  • SANTAFÉ ALIMENTOS909736600
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933582722 Artesanal Santa Fé. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928084116 (ABATEDOURO E FRIGORÍFICO SANTA FÉ) e Processo 909736600 (SANTAFÉ ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DE CARNE SANTA FÉ?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934085099?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934085099. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934085099
Marca
CASA DE CARNE SANTA FÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C & A COMÉRCIO DE CARNES LTDA — MT
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacon;Carne;Carne de porco;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne fresca;Carne seca [carne salgada e seca];Carnes salgadas;Charque [carne salgada e seca];Costela;Costelinha;Filé de peixe;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Medalhão de peixe;Molhos de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2876)
Depósito
03/04/2024
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME