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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca CASA DI LAURA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DI LAURA DECOR LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DI LAURA (processo 930117085), depositado em 16/04/2023 por CASA DI LAURA DECOR LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DI LAURA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CASA DE LAURA MÓVEIS & PRESENTES928129667

    NCL 35 · FEITOS DE LAURA CASA E PRESENTE LTDA EPP · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.892)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de ar…

  • CASA DE LAURA JARDIM928129705

    NCL 35 · FEITOS DE LAURA CASA E PRESENTE LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.862)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de ar…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928129667 (CASA DE LAURA MÓVEIS & PRESENTES) e Processo 928129705 (CASA DE LAURA JARDIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DI LAURA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930117085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930117085. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930117085
Marca
CASA DI LAURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DI LAURA DECOR LTDA EPP — MT
Classe
NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Gestão de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
16/04/2023
Procurador
RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME