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INPIRPI 2.861NCL 08

A marca CASA DO AGRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934396833
Classe
NCL 08
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934396833 é depositado por CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA na classe NCL 08.

  2. RPI 2.861

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO AGRO (processo 934396833), depositado em 26/04/2024 por CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adagas;Alfanje [para cortar erva];Alicates;Alviões;Amoladores de facas;Ancinhos [ferramentas manuais];Apanhador de fruta [colhedor manual];Arado manual [de propulsão muscular];Arco de serra;Aríetes [ferramentas manuais];Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Arpão*;A…”.

    Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 08 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 553 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 258. Deste conjunto, 197 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO AGRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934396833?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934396833. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934396833
Marca
CASA DO AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA — MT
Classe
NCL 08Adagas;Alfanje [para cortar erva];Alicates;Alviões;Amoladores de facas;Ancinhos [ferramentas manuais];Apanhador de fruta [colhedor manual];Arado manual [de propulsão muscular];Arco de serra;Aríetes [ferramentas manuais];Armas portáteis, exceto armas de fogo [arma branca];Arpão*;Atiçadores [ferros para atiçar fogo];Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Chave para broca;Chaves de boca;Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Colheres *;Correias de couro usadas para afiar;Cortadores *;Cutelaria *;Dardo para abate de animal;Enxadas [ferramentas manuais];Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Facão;Facas *;Ferramentas manuais;Ferros de plaina;Foices;Guia fio [ferramenta manual];Guilhotina manual;Implementos agrícolas manuais;Instrumentos e ferramentas para esfolar animais;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para marcar gado;Instrumentos para picar verduras e legumes;Lâminas [ferramentas manuais];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Macaco hidráulico manual;Machadinhas;Machados;Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Mandris de expansão [ferramentas manuais];Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Mexedores de tinta [palito];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Pedras para amolar;Pés de cabra;Picaretas [ferramentas manuais];Plainas;Podadeira;Processadores de alimentos manuais;Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular];Serras [ferramentas manuais];Serras tico-tico;Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais];Tesouras *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
26/04/2024
Procurador
Roberto Dirceu Pacheco Júnior