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INPIRPI 2.861NCL 19

A marca CASA DO AGRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934397112
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934397112 é depositado por CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.861

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO AGRO (processo 934397112), depositado em 26/04/2024 por CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Andaimes não metálicos;Ardósia;Areia;Argamassa;Argila *;Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Boia para caixa d'água;Caibros [ca…”.

    Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO AGRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934397112?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934397112. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934397112
Marca
CASA DO AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO AGRO COMERCIAL LTDA — MT
Classe
NCL 19Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Andaimes não metálicos;Ardósia;Areia;Argamassa;Argila *;Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Azulejos não metálicos para construção;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Boia para caixa d'água;Caibros [carpintaria];Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calcário;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cimento *;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Concreto;Construções não metálicas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Gesso *;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mourão;Papelão para construção;Pavimentos de asfalto;Pedra;Pedras de construção;Piche [breu];Pilares, não metálicos, para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas não metálicas *;Quartzo;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Rufos não metálicos para construção;Sanca;Sarrafo de madeira;Silos não metálicos;Tábuas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vigas não metálicas;Vitrais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
26/04/2024
Procurador
Roberto Dirceu Pacheco Júnior