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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca CASA DO BISCOITO DE BAURU foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU (processo 929128508), depositado em 10/01/2023 por CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DO BISCOITO DE BAURU, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • Casa do Biscoito912136367
  • CB Casa do Biscoito904791378
  • CB Casa do Biscoito904790649
  • CB Casa do Biscoito904791173
  • CB Casa do Biscoito904790991
  • CB Casa do Biscoito904791319
  • CB Casa do Biscoito904791246
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912136367 (Casa do Biscoito), Processo 904791378 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904790649 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904791173 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904790991 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904791319 (CB Casa do Biscoito ) e Processo 904791246 (CB Casa do Biscoito ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929128508?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929128508. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929128508
Marca
CASA DO BISCOITO DE BAURU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
10/01/2023
Procurador
Marcelo Ricardo Chaddad