INPIRPI 2.863NCL 30
A marca CASA DO BISCOITO DE BAURU foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU (processo 929129016), depositado em 10/01/2023 por CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cer…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DO BISCOITO DE BAURU, o despacho aponta 7 anterioridades:
- CB Casa do Biscoito904791378
- CB Casa do Biscoito904790649
- CB Casa do Biscoito904791173
- CB Casa do Biscoito904791319
- CB Casa do Biscoito904790991
- CB Casa do Biscoito904791246
- CB Casa do Biscoito904790746
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.878IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca — 1.699 deles indeferimentos.
- GRUPO ALIANCE928074900
- Coleção Contaí928285189
- Contaí928286320
- casabella928363562
- Healthness Life Center928411974
- KEROSOLAR ENERGIA & TECNOLOGIA928481204
- KEMEI928508781
- Menina Felina928567222
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929129016?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929129016. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929129016
- Marca
- CASA DO BISCOITO DE BAURU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 30Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Pão*;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para pudim;Torrone;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chás de ervas*;chocolate com licor;cocada [doce];colorau [condimento em pó à base de urucum];confeitos sob a forma de mousse;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;rapadura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.863
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2878)
- Depósito
- 10/01/2023
- Procurador
- Marcelo Ricardo Chaddad