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INPIRPI 2.863NCL 30

A marca CASA DO BISCOITO DE BAURU foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU (processo 929129016), depositado em 10/01/2023 por CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASA DO BISCOITO DE BAURU, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • CB Casa do Biscoito904791378
  • CB Casa do Biscoito904790649
  • CB Casa do Biscoito904791173
  • CB Casa do Biscoito904791319
  • CB Casa do Biscoito904790991
  • CB Casa do Biscoito904791246
  • CB Casa do Biscoito904790746
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904791378 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904790649 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904791173 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904791319 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904790991 (CB Casa do Biscoito ), Processo 904791246 (CB Casa do Biscoito ) e Processo 904790746 (CB Casa do Biscoito ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO BISCOITO DE BAURU?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929129016?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929129016. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929129016
Marca
CASA DO BISCOITO DE BAURU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO BISCOITO DE BAURU LTDA EPP — SP
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Pão*;Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para pudim;Torrone;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];batatas fritas com cobertura de chocolate;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chás de ervas*;chocolate com licor;cocada [doce];colorau [condimento em pó à base de urucum];confeitos sob a forma de mousse;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;rapadura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
10/01/2023
Procurador
Marcelo Ricardo Chaddad