tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 30

A marca CASA DO BOLO Super Bolo foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA DO BOLO COMERCIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938179772
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938179772 é depositado por CASA DO BOLO COMERCIO LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA DO BOLO Super Bolo (processo 938179772), depositado em 26/02/2025 por CASA DO BOLO COMERCIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de go…”.

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA DO BOLO Super Bolo?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938179772?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938179772. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938179772
Marca
CASA DO BOLO Super Bolo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA DO BOLO COMERCIO LTDA — RN
Classe
NCL 30Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce];Cobertura de bolo [glacê];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doces [confeitos];Doces conventuais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
26/02/2025
Procurador
M.M.P. PROTEÇÃO DE MARCAS LTDA