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INPIRPI 2.810NCL 35

A marca CASA Goia foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929704193
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 09/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929704193 é depositado por GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA Goia (processo 929704193), depositado em 09/03/2023 por GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercialização de alimentos gastronômicos e alimentos; comércio de produtos alimentícios, e artesanatos, a saber: camisetas, bonés, artigos do vestuário, quadro, cerâmica, crochê, tricô, tapetes, cortinas, vaso, biscuit, panelas, assadeiras, redes, estátuas, luminárias.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CASA Goia, 3 anterioridades:

    • GÓIA924308885

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.905)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

    • GOYA903585910

      NCL 35 · GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.858)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio)…

    • GÓIA924309067

      NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.905)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do…

    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924308885 (GÓIA), Processo 903585910 (GOYA) e Processo 924309067 (GÓIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito. O termo genérico ?tais como? solicitado no retorno de exigência de mérito foi substituído na nova especificação pelo termo ?a saber?.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA Goia?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929704193?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929704193. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929704193
Marca
CASA Goia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GASTROMAR SOLUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comercialização de alimentos gastronômicos e alimentos; comércio de produtos alimentícios, e artesanatos, a saber: camisetas, bonés, artigos do vestuário, quadro, cerâmica, crochê, tricô, tapetes, cortinas, vaso, biscuit, panelas, assadeiras, redes, estátuas, luminárias.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
Depósito
09/03/2023
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA