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INPIRPI 2.902NCL 35

A marca Casa Hidra. foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REDE CASA COMERCIO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937967661
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937967661 é depositado por REDE CASA COMERCIO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Casa Hidra. (processo 937967661), depositado em 11/02/2025 por REDE CASA COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; C…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Casa Hidra., 5 anterioridades:

    • DEXCO HYDRA919084966
    • HYDRA919085997
    • HYDRA919085075
    • DEXCO HYDRA918997224
    • DEXCO HYDRA919083609
    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 923980555 - MUNDO HIDRA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919084966 (DEXCO HYDRA), Processo 919085997 (HYDRA), Processo 919085075 (HYDRA), Processo 918997224 (DEXCO HYDRA) e Processo 919083609 (DEXCO HYDRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Casa Hidra.?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937967661?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937967661. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937967661
Marca
Casa Hidra.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE CASA COMERCIO LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]; Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas; Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [através de qualquer meio]; Demonstração de produtos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
11/02/2025
Procurador
MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-