INPIRPI 2.867NCL 36, 36
A marca CASA MAR BEACH CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SPE BEACH CLUB LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934761574
- Classe
- NCL 36, 36
- Prazo de recurso
A história do processo
27/05/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934761574 é depositado por SPE BEACH CLUB LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.867
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA MAR BEACH CLUB (processo 934761574), depositado em 27/05/2024 por SPE BEACH CLUB LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de desenvolvimento, incorporação, planejamento e venda de empreendimentos imobiliários em áreas próprias ou de terceiros; serviços de compra e venda de imóveis; elaboração de estudos de viabilidade econômica e financeira com avaliação de obras de infraestruturas para o d…”.
Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932120083. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.875
Indeferimento do pedido (em retificação)
IPAS658
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA MAR BEACH CLUB?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934761574?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934761574. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934761574
- Marca
- CASA MAR BEACH CLUB
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SPE BEACH CLUB LTDA — RJ
- Classe
- NCL 36, 36Serviços de desenvolvimento, incorporação, planejamento e venda de empreendimentos imobiliários em áreas próprias ou de terceiros; serviços de compra e venda de imóveis; elaboração de estudos de viabilidade econômica e financeira com avaliação de obras de infraestruturas para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; serviços de participação em outras sociedades para fins de investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; serviços de compra e venda de imóveis; serviços de desmembramento e loteamento imobiliário; serviços de comércio de imóveis; serviços de comércio de imóveis envolvendo as modalidades de multipropriedade/time-sharing; serviços de desenvolvimento de estratégias de venda (, exceto serviços de marketing e gestão empresarial), assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, a saber, estudo, avaliação e análise de oportunidades imobiliárias e consultoria em estratégia de venda e viabilidade de empreendimentos imobiliários, serviços estes destinados especificamente a proprietários de terrenos e incorporadores; serviços de consultoria financeira; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; assessoria, consultoria e informação em investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro para fins de desenvolvimento de empreendimentos; patrocínio financeiro na forma de participação direta ou indireta na realização de investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; assessoria na administração de imóveis; administração de imóveis; administração predial; serviços de agências imobiliárias; assessoria em arrendamento de imóveis; serviços de avaliação financeira; assessoria em corretagem imobiliária; serviços prestados por corretores imobiliários; serviços de consultoria em desenvolvimento imobiliário; serviços de consultoria em estruturação imobiliária; serviços de administração de condomínio; serviços de aluguel de imóveis; banco de desenvolvimento [serviços financeiros].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Último despacho
- IPAS658 — Indeferimento do pedido (em retificação) (RPI 2875)
- Depósito
- 27/05/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira