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INPIRPI 2.867NCL 36, 36

A marca CASA MAR BEACH CLUB foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPE BEACH CLUB LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em fev/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASA MAR BEACH CLUB (processo 934761574), depositado em 27/05/2024 por SPE BEACH CLUB LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de desenvolvimento, incorporação, planejamento e venda de empreendimentos imobiliários em áreas próprias ou de terceiros; serviços de compra e venda de…”.

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932120083. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS658

    Indeferimento do pedido (em retificação)

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASA MAR BEACH CLUB?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934761574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934761574. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934761574
Marca
CASA MAR BEACH CLUB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPE BEACH CLUB LTDA — RJ
Classe
NCL 36, 36Serviços de desenvolvimento, incorporação, planejamento e venda de empreendimentos imobiliários em áreas próprias ou de terceiros; serviços de compra e venda de imóveis; elaboração de estudos de viabilidade econômica e financeira com avaliação de obras de infraestruturas para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; serviços de participação em outras sociedades para fins de investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; serviços de compra e venda de imóveis; serviços de desmembramento e loteamento imobiliário; serviços de comércio de imóveis; serviços de comércio de imóveis envolvendo as modalidades de multipropriedade/time-sharing; serviços de desenvolvimento de estratégias de venda (, exceto serviços de marketing e gestão empresarial), assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, a saber, estudo, avaliação e análise de oportunidades imobiliárias e consultoria em estratégia de venda e viabilidade de empreendimentos imobiliários, serviços estes destinados especificamente a proprietários de terrenos e incorporadores; serviços de consultoria financeira; assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; assessoria, consultoria e informação em investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro para fins de desenvolvimento de empreendimentos; patrocínio financeiro na forma de participação direta ou indireta na realização de investimentos em sociedades, consórcios, empreendimentos e outras formas de associação; assessoria na administração de imóveis; administração de imóveis; administração predial; serviços de agências imobiliárias; assessoria em arrendamento de imóveis; serviços de avaliação financeira; assessoria em corretagem imobiliária; serviços prestados por corretores imobiliários; serviços de consultoria em desenvolvimento imobiliário; serviços de consultoria em estruturação imobiliária; serviços de administração de condomínio; serviços de aluguel de imóveis; banco de desenvolvimento [serviços financeiros].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS658Indeferimento do pedido (em retificação) (RPI 2875)
Depósito
27/05/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira