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INPIRPI 2.874NCL 41

A marca casa viva foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRENEDA INTERIORES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca casa viva (processo 935159487), depositado em 26/06/2024 por FRENEDA INTERIORES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de casa viva, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Casa Viva907631215
Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907631215 (Casa Viva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca casa viva?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935159487?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935159487. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935159487
Marca
casa viva
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRENEDA INTERIORES LTDA — SP
Classe
NCL 41Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Depósito
26/06/2024
Procurador
não constituído