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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca CASABELA CREDIÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA BELA CREDIARIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASABELA CREDIÁRIO (processo 936403080), depositado em 27/09/2024 por CASA BELA CREDIARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;comercialização de móveis, artigos para cama…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASABELA CREDIÁRIO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASABELLA928692396

    NCL 35 · BELLATRIX CAFÉ E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualque…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (CASABELLA VAREJO)931886708;(CASABELLA)928500624 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928692396 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASABELA CREDIÁRIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936403080?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936403080. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936403080
Marca
CASABELA CREDIÁRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA BELA CREDIARIO LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;comercialização de móveis, artigos para cama e eletrodomésticos, com foco no atendimento direto ao consumidor por meio de vendas a prazo e crediário próprio. A operação de vendas ocorre exclusivamente no território nacional, sem atividades de exportação ou importação de produtos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
27/09/2024
Procurador
Pedro Henrique Lima Da Silva