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INPIRPI 2.842NCL 30

A marca CASAJOLÍ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASAJOLÍ (processo 932614620), depositado em 14/11/2023 por CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antepastos, consistindo essencialmente em arroz, cereais, produtos de cereais, massas, flores de temperos marinadas ou fritas em óleo ou sanduíches;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASAJOLÍ, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • JOLI906422485

    NCL 30 · COMERCIAL JOLI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

    Protege: Açúcar *; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Arroz; Aveia (Flocos de -); Aveia moída; Batata (Farin…

  • JOLIE CAFÉ926470310

    NCL 30 · JOLIE CAFÉ LTDA · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à b…

  • JOLI917646118
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906422485 (JOLI), Processo 926470310 (JOLIE CAFÉ) e Processo 917646118 (JOLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASAJOLÍ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932614620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932614620. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932614620
Marca
CASAJOLÍ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — RS
Classe
NCL 30Antepastos, consistindo essencialmente em arroz, cereais, produtos de cereais, massas, flores de temperos marinadas ou fritas em óleo ou sanduíches;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
14/11/2023
Procurador
Araripe & Associados