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INPIRPI 2.807NCL 29

A marca CASARIN Nuts foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASARIN FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASARIN Nuts (processo 930436288), depositado em 15/05/2023 por CASARIN FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Avelãs, preparadas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Cascas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASARIN Nuts, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENGENHO CASARIN812518616

    INDUSTRIAL E COMERCIAL DE CEREAIS SINOP LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.879)

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812518616 (ENGENHO CASARIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASARIN Nuts?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930436288?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930436288. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930436288
Marca
CASARIN Nuts
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASARIN FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — PA
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Avelãs, preparadas;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Coco seco;Frutas cristalizadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos preparados;Legumes e verduras processados ;Oleo de coco para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pó de cebola;Preparações para fazer caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Tomate seco;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
15/05/2023
Procurador
Elder Ribeiro da Silva Júnior