INPIRPI 2.853NCL 09
A marca CASE E TAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASE E TAL (processo 933472480), depositado em 08/02/2024 por SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefone…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASE E TAL, o despacho aponta uma anterioridade:
- Casetal922977003
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASE E TAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933472480?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933472480. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933472480
- Marca
- CASE E TAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA — TO
- Classe
- NCL 09Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelhos de telefone;Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de telefone celular;Cordões para celular;Cordões para celulares;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Kits hands-free para telefones;Lanternas para smartphones;Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Protetores de tela para telefones celulares;Receptores de telefone;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Suportes para gravação de som;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 08/02/2024
- Procurador
- WESLEY LUCENA DE OLIVEIRA