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INPIRPI 2.853NCL 09

A marca CASE E TAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASE E TAL (processo 933472480), depositado em 08/02/2024 por SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefone…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASE E TAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Casetal922977003
Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922977003 (Casetal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASE E TAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933472480?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933472480. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933472480
Marca
CASE E TAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SB CELULARES E ACESSORIOS LTDA — TO
Classe
NCL 09Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelhos de telefone;Bastões de selfie [suportes manuais];Caixa [estojo] para telefone celular;Caixa de som;Capas [estojos] de cd e dvd;Capas para assistentes pessoais digitais [pdas];Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de telefone celular;Cordões para celular;Cordões para celulares;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para smartphones;Headsets;Headsets de realidade virtual;Headsets para jogar videogames;Kits hands-free para telefones;Lanternas para smartphones;Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Óculos de realidade aumentada [head mounted displays];Óculos de realidade virtual [head mounted displays];Películas protetoras adaptadas para smartphones;Protetores de tela para telefones celulares;Receptores de telefone;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Suportes para gravação de som;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
08/02/2024
Procurador
WESLEY LUCENA DE OLIVEIRA