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INPIRPI 2.855NCL 11

A marca CASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de A3 MATERIAIS ELETRICOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS (processo 928727815), depositado em 22/11/2022 por A3 MATERIAIS ELETRICOS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Difusores de luz;Iluminação de te…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS912477539
  • GASIMA903402661

    NCL 09 · COMERCIAL ELETRICA HAMMES EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.794)

    Protege: Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Alarmes *;Sonoros (Alarmes -);Transformadores [eletricidade];Cabos e…

  • GASIMA HOME TECH912477393
  • GASIMA HOME TECH912477440
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912477539 (GASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS), Processo 903402661 (GASIMA), Processo 912477393 (GASIMA HOME TECH) e Processo 912477440 (GASIMA HOME TECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928727815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928727815. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928727815
Marca
CASIMA MATERIAIS ELÉTRICOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
A3 MATERIAIS ELETRICOS LTDA — PR
Classe
NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Difusores de luz;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Postes de iluminação pública;Torneiras *;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
22/11/2022
Procurador
não constituído