tatupi

INPIRPI 2.863NCL 30

A marca Cassia CONFEITARIA E BRUNCH foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CASSIA PALHA ITALIANA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cassia CONFEITARIA E BRUNCH (processo 934557225), depositado em 10/05/2024 por CASSIA PALHA ITALIANA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo, preparado para consumo final, c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cassia CONFEITARIA E BRUNCH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONFEITARIA D'CASSIA931691877

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho […

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931691877 (CONFEITARIA D'CASSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cassia CONFEITARIA E BRUNCH?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934557225?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934557225. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934557225
Marca
Cassia CONFEITARIA E BRUNCH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASSIA PALHA ITALIANA LTDA — RJ
Classe
NCL 30Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos recheados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Café;Café em grão;Café em pó;Chocolate;Coxinha de galinha [salgadinho];Doces [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
10/05/2024
Procurador
Arthur Plácido de Souza Gonçalves