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INPIRPI 2.834NCL 31

A marca Castanha do Ceará foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932206662
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932206662 é depositado por BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME na classe NCL 31.

  2. RPI 2.834

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Castanha do Ceará (processo 932206662), depositado em 09/10/2023 por BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas [frutas];Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Farelo;Grãos [cereais];Grãos [sementes];”.

    Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo "CASTANHA DO CEARÁ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Castanha do Ceará?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932206662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932206662. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932206662
Marca
Castanha do Ceará
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME — SP
Classe
NCL 31Amêndoas [frutas];Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Farelo;Grãos [cereais];Grãos [sementes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
09/10/2023
Procurador
não constituído