INPIRPI 2.834NCL 35
A marca Castanha do Ceará foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932207030
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
09/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932207030 é depositado por BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.834
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Castanha do Ceará (processo 932207030), depositado em 09/10/2023 por BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de…”.
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo "CASTANHA DO CEARÁ" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Castanha do Ceará?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932207030?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932207030. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932207030
- Marca
- Castanha do Ceará
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BONFANTE JARDINAGEM & PAISAGISMO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Depósito
- 09/10/2023
- Procurador
- não constituído