INPIRPI 2.851NCL 25
A marca Castela BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASTELA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Castela BRASIL (processo 933414951), depositado em 05/02/2024 por CASTELA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandagem elástica [v…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Castela BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- CASTELLA ARMAS E MUNIÇÕES927935953
NCL 25 · CASTELLA FABRICACAO E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA ME · registro concedido (RPI 2.761)
Protege: Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blusa mil…
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Castela BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933414951?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933414951. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933414951
- Marca
- Castela BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASTELA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA — SC
- Classe
- NCL 25Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Sapatos para esportes *;Sobretudos [vestuário];Suspensórios [vestuário];Véus [vestuário];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 05/02/2024
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira