tatupi

INPIRPI 2.880NCL 35

A marca CASTILLA COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CASTILLA COSMÉTICOS (processo 935687335), depositado em 05/08/2024 por JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELACIONADOS À ESTRATÉGIA, MARKETING, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ANÁLISE, PRODUÇÃO, PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIO…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CASTILLA COSMÉTICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CASTILHA AGRO PET RAÇÕES VETERINÁRIO923424938
  • LA CASTILLA CORREARIA925447234

    NCL 35 · ARIEL MACIEL DE OLIVEIRA LTDA · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de ar…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923424938 (CASTILHA AGRO PET RAÇÕES VETERINÁRIO) e Processo 925447234 (LA CASTILLA CORREARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CASTILLA COSMÉTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935687335?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935687335. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935687335
Marca
CASTILLA COSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME — CE
Classe
NCL 35ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELACIONADOS À ESTRATÉGIA, MARKETING, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ANÁLISE, PRODUÇÃO, PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA ASSUNTOS RELATIVOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; FRANCHISING [SISTEMA PELO QUAL EMPRESA DETENTORA DE UMA MARCA REGISTRADA, PROCESSO PATENTEADO DE PRODUÇÃO OU DIREITOS SIMILARES CONCEDE A OUTRAS EMPRESAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESSAS MARCAS OU PROCESSOS, SOB CERTAS CONDIÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS NO RAMO DA BELEZA - COSMÉTICOS E PERFUMARIA]; PROVIMENTO DE MODELOS DE NEGÓCIOS, (LOJAS E QUIOSQUES), PERSONALIZADOS PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
05/08/2024
Procurador
André Luis Cavalcante Silva