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INPIRPI 2.851NCL 03

A marca CATITA PROFESSIONAL SINTA-SE MAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CATITA PROFISSIONAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CATITA PROFESSIONAL SINTA-SE MAIS (processo 933482663), depositado em 09/02/2024 por CATITA PROFISSIONAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético à base de algas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos à base de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CATITA PROFESSIONAL SINTA-SE MAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Katita Cosmeticos923908129

    MIRANDA COSMÉTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.724)

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923908129 (Katita Cosmeticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CATITA PROFESSIONAL SINTA-SE MAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933482663?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933482663. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933482663
Marca
CATITA PROFESSIONAL SINTA-SE MAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CATITA PROFISSIONAL LTDA — RS
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético à base de algas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Removedor de cosmético; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tônicos para fins cosméticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
09/02/2024
Procurador
Marcelo Gozeloto