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INPIRPI 2.769NCL 29

A marca CATTLE RESORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FERTION INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CATTLE RESORT (processo 928449190), depositado em 25/10/2022 por FERTION INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arraia [carne de -];Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas…”.

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CATTLE RESORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928449190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928449190. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928449190
Marca
CATTLE RESORT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERTION INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA — PR
Classe
NCL 29Arraia [carne de -];Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalho;Coalho de queijo;Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito];Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Invólucros para fazer salsichas, naturais ou artificiais;Mortadela;Paio;Salame;Salsichas;Salsichas brancas;Salsichas de cachorro-quente;Salsichas empanadas;Sebo para uso alimentar;paio [linguiça de porco lusobrasileira];queijo coalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
25/10/2022
Procurador
José Olívio de Freitas Pereira