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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca CB BIOENERGIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CB BIOENERGIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CB BIOENERGIA (processo 929417909), depositado em 08/02/2023 por CB BIOENERGIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CB BIOENERGIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CB AGRO914215221

    CANDIDO BASTOS COMERCIO DE INSUMOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.873)

  • C B MAGAZINE920073670
  • CB BRAND910421749
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914215221 (CB AGRO), Processo 920073670 (C B MAGAZINE) e Processo 910421749 (CB BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.884IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CB BIOENERGIA?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929417909?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929417909. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929417909
Marca
CB BIOENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CB BIOENERGIA LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Gestão interina de negócios;Gestão e administração de postos de combustíveis; Comércio de produtos agrícolas e agropecuários diversos; Comércio de rações para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
08/02/2023
Procurador
Diogo Puiatti Dalenogare