INPIRPI 2.792NCL 39
A marca CB BIOENERGIA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CB BIOENERGIA LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CB BIOENERGIA (processo 929418883), depositado em 08/02/2023 por CB BIOENERGIA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de armazéns;Pesagem de mercadoria;Transporte;Transporte aéreo;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CB BIOENERGIA, o despacho aponta 10 anterioridades:
- CB AIR910445362
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB Global911388796
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR910446806
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB CONTAINER922872252
- CB AIR910445427
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR910446741
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR907266479
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR907266509
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR910445311
Deferimento da petição (RPI 2.896)
- CB AIR910445257
Deferimento da petição (RPI 2.896)
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.884IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- AS ACADEMY926017004
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CB BIOENERGIA?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929418883?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929418883. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929418883
- Marca
- CB BIOENERGIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CB BIOENERGIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 39Aluguel de armazéns;Pesagem de mercadoria;Transporte;Transporte aéreo;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por oleoduto;Transporte de produtos diversos via terrestre, marítima ou aérea; Transporte de animais vivos; Transporte de combustíveis e derivados do petróleo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
- Depósito
- 08/02/2023
- Procurador
- Diogo Puiatti Dalenogare