INPIRPI 2.877NCL 05
A marca CBD MEDS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CBD MEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935116842
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.889
A história do processo
24/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935116842 é depositado por CBD MEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.877
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CBD MEDS (processo 935116842), depositado em 24/06/2024 por CBD MEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento al…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CBD MEDS, uma anterioridade:
- CBD MED917155793
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917155793 (CBD MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CBD MEDS?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935116842?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935116842. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935116842
- Marca
- CBD MEDS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CBD MEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Infusões medicinais;Maconha para uso medicinal;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 24/06/2024
- Procurador
- Gabriel Santos Cordeiro de Andrade