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INPIRPI 2.769NCL 35

A marca CC CARISMA COMERCIAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARISMA COMERCIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CC CARISMA COMERCIAL (processo 928458300), depositado em 26/10/2022 por CARISMA COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio através de qualquer meio, inclusive a importação e exportação de: Bebidas alcóolicas e não alcóolicas; Produtos alimentícios; Leite e laticínios; Sorve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CC CARISMA COMERCIAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CARISMA COMERCIAL840285302

    NCL 35 · CARISMA COMERCIAL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES, PARTES, PEÇAS, COMPONENTES ACESSÓRIOS E FERRAMENTAS PARA USO…

  • KARISMA827602391
Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840285302 (CARISMA COMERCIAL) e Processo 827602391 (KARISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CC CARISMA COMERCIAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928458300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928458300. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928458300
Marca
CC CARISMA COMERCIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARISMA COMERCIAL LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio através de qualquer meio, inclusive a importação e exportação de: Bebidas alcóolicas e não alcóolicas; Produtos alimentícios; Leite e laticínios; Sorvetes; Especiarias; Conservas; Sucos; Frutas; Óleos vegetais; Cereais; Produtos alimentícios in natura e congelados; Cigarros e charutos; Brinquedos; Insumos farmacêuticos e químicos; Produtos dietéticos; Produtos de higiene, cosméticos, saneantes domissanitários; Software; Couro, lãs e tecidos; Móveis e artigos de colchoaria; Persianas e cortinas; Calçados, bolsas e malas de viagem; Artigos de armarinho; Livros e jornais; Lustres, luminárias e abajures; Filmes, CDS, DVD, fitas e discos; Ração para animais; Artigos de escritório; Equipamentos elétricos e eletrônicos para uso pessoal e doméstico; Automóveis novos e usados; Peças e acessórios para veículos; Combustíveis; Lubrificantes automotivos; Resinas e elastômeros; Bicicletas e triciclos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
26/10/2022
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.