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INPIRPI 2.855NCL 19

A marca CCA ARTEFATOS DE CIMENTO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CARNIEL E CAOVILLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CCA ARTEFATOS DE CIMENTO (processo 933809468), depositado em 11/03/2024 por CARNIEL E CAOVILLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Lajes n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CCA ARTEFATOS DE CIMENTO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CCA SICAL917930894

    NCL 19, 19 · SICAL INDUSTRIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Bloco de concreto celular;

  • SICAL CCA917931084

    NCL 19, 19 · SICAL INDUSTRIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Produção fabricação de;

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917930894 (CCA SICAL) e Processo 917931084 (SICAL CCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CCA ARTEFATOS DE CIMENTO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933809468?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933809468. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933809468
Marca
CCA ARTEFATOS DE CIMENTO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARNIEL E CAOVILLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA — SC
Classe
NCL 19Blocos não metálicos para pavimentação;Cimento *;Cimento armado;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Lajes não metálicas para construção;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mourão;Pedras de alvenaria;Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Postes de cimento;Postes não metálicos;Tijolos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
11/03/2024
Procurador
não constituído