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INPIRPI 2.762NCL 25

A marca CD Brand foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEOMISIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CD Brand (processo 928149943), depositado em 27/09/2022 por LEOMISIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Lenç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CD Brand, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • CD840755872
  • CD920653650
  • CD501564053

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.881)

  • CD SPORTS923532978
  • CD CD CD CD CD501564066

    Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.881)

  • CD828203130
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840755872 (CD), Processo 920653650 (CD), Processo 501564053 (CD), Processo 923532978 (CD SPORTS), Processo 501564066 (CD CD CD CD CD) e Processo 828203130 (CD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CD Brand?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928149943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928149943. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928149943
Marca
CD Brand
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEOMISIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI — GO
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Calças compridas;Camisas;Camisetas;Camisola;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coletes;Lenços de pescoço;Meias-calças;Roupas de couro;Suéteres;Vestidos;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
27/09/2022
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA