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INPIRPI 2.851NCL 44

A marca CDO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONTICUCO & CIA S/C LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CDO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO (processo 928613100), depositado em 10/11/2022 por MONTICUCO & CIA S/C LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cirurgias médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;diagnóstico de distúrbios de pro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CDO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CDO CENTRO DE DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA823702936
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823702936 (CDO CENTRO DE DIAGNOSTICO EM OFTALMOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CDO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928613100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928613100. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928613100
Marca
CDO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMOLÓGICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTICUCO & CIA S/C LTDA — MS
Classe
NCL 44Cirurgias médicas [serviços médicos];Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;diagnóstico de distúrbios de processamento visual;serviços de avaliação de saúde;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
10/11/2022
Procurador
não constituído