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INPIRPI 2.851NCL 44

A marca CDR SÃO JOSE DOS PINHAIS SAÚDE RENAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CDR SÃO JOSE DOS PINHAIS SAÚDE RENAL (processo 933422407), depositado em 05/02/2024 por CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Armazenagem de células humanas para fins…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CDR SÃO JOSE DOS PINHAIS SAÚDE RENAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CDR Clínica Dr.Rover919718108
  • CDR Clínica Integrada914323253
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919718108 (CDR Clínica Dr.Rover) e Processo 914323253 (CDR Clínica Integrada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CDR SÃO JOSE DOS PINHAIS SAÚDE RENAL?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933422407?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933422407. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933422407
Marca
CDR SÃO JOSE DOS PINHAIS SAÚDE RENAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS LTDA — PR
Classe
NCL 44Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Aluguel de garrafas e recipientes contendo gás para fins medicinais;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Locação de equipamentos médicos;Manipulação de fórmulas medicinais;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de telemedicina;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
05/02/2024
Procurador
TRADDO MARCAS E PATENTES