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INPIRPI 2.855NCL 40

A marca CEDRO AGRONEGÓCIO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEDRO AGRONEGÓCIO (processo 933879466), depositado em 16/03/2024 por CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abate de animais;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de ce…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEDRO AGRONEGÓCIO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Usina Cedro926517210

    NCL 40 · PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;

  • USINA CEDRO926514598

    NCL 40 · PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Geração de energia e capacidade elétrica;Produção de energia;

  • Cedro923460012
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926517210 (Usina Cedro), Processo 926514598 (USINA CEDRO) e Processo 923460012 (Cedro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEDRO AGRONEGÓCIO?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933879466?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933879466. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933879466
Marca
CEDRO AGRONEGÓCIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CEDRO AGROPEC FRANCISCO DUMONT LTDA — MG
Classe
NCL 40Abate de animais;Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas;Moagem de farinha;Produção de energia;Produção de energia verde renovável;Serviços de processamento de queijos na forma de amadurecimento, maturação e envelhecimento do queijo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
16/03/2024
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues