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INPIRPI 2.901NCL 35

A marca CEDRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FERREIRA & SERAFIM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938029568
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938029568 é depositado por FERREIRA & SERAFIM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEDRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (processo 938029568), depositado em 14/02/2025 por FERREIRA & SERAFIM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de ap…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CEDRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, 3 anterioridades:

    • CEDRO LUBRIFICANTES926374222

      NCL 35 · W.A.LUBRIFICANTES LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrat…

    • CEDRO CONTABILIDADE921216866

      NCL 35 · CEDRO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI · registro concedido (RPI 2.706)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação…

    • CEDRO TECNOLOGIA924388552

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.747)

      Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessori…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926166646 (CEDRO - notificação judicial 2026/301260083852), 926167120 (Grupo Cedro - notificação judicial 2026/301260083851), 934438366 (CEDRO MINERADORA), 934041814 (CEDRO AGRO), 933879415 (CEDRO AGRONEGÓCIO), 933879644 (CEDRO AGRONEGÓCIO), 933121687 (CEDRO PARK), 932425003 (CEDRO MINERAÇÃO), 932368492 (CEDRO MINERAÇÃO) e 931067634 (CEDRO PARTICIPAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926374222 (CEDRO LUBRIFICANTES), Processo 921216866 (CEDRO CONTABILIDADE) e Processo 924388552 (CEDRO TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEDRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938029568?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938029568. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938029568
Marca
CEDRO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FERREIRA & SERAFIM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME — MS
Classe
NCL 35Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Consultoria em gestão de pessoal;Emissão de documentos e certidões oficiais;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Organização e administração de empresa;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
14/02/2025
Procurador
RAFAEL SBM