INPIRPI 2.855NCL 29
A marca CELEIRO FOODS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELEIRO FOODS (processo 928739317), depositado em 23/11/2022 por JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco seco;Compotas;Creme chantil…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CELEIRO FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:
- CELEIRO CULINÁRIA825683823
NCL 30 · B. HERZ & CIA. LTDA. ME · Deferimento da petição (RPI 2.786)
Protege: PÃES, BOLOS, TORTAS, DOCES E CONFEITOS EM GERAL; ALIMENTOS À BASE DE FARINHA, SALGADOS E SANDUÍCHES; GELÉIAS,…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.871IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELEIRO FOODS?
O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928739317?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928739317. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928739317
- Marca
- CELEIRO FOODS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco seco;Compotas;Creme chantilly;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Guacamole;Leite condensado;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];coco ralado;compota de banana;compota de goiaba;goiabada cremosa;manteiga da terra;óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo dealho [comestível];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2871)
- Depósito
- 23/11/2022
- Procurador
- Pacheco e Advogados Associados