tatupi

INPIRPI 2.855NCL 29

A marca CELEIRO FOODS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELEIRO FOODS (processo 928739317), depositado em 23/11/2022 por JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco seco;Compotas;Creme chantil…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CELEIRO FOODS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CELEIRO CULINÁRIA825683823

    NCL 30 · B. HERZ & CIA. LTDA. ME · Deferimento da petição (RPI 2.786)

    Protege: PÃES, BOLOS, TORTAS, DOCES E CONFEITOS EM GERAL; ALIMENTOS À BASE DE FARINHA, SALGADOS E SANDUÍCHES; GELÉIAS,…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827445741 (CELEIRO CULINÁRIA) - com petição de caducidade (850220493277). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825683823 (CELEIRO CULINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELEIRO FOODS?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928739317?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928739317. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928739317
Marca
CELEIRO FOODS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JJC COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 29Alho (óleo de-) [comestível];Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Coco seco;Compotas;Creme chantilly;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Guacamole;Leite condensado;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleos para uso alimentar;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tomate seco;Uvas secas [passas];Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;azeite de dendê para fins culinários;azeite de dendê para uso alimentar;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];coco ralado;compota de banana;compota de goiaba;goiabada cremosa;manteiga da terra;óleo de dendê para fins culinários;óleo de dendê para uso alimentar;óleo de goiaba para fins culinários;óleo de goiaba para uso alimentar;óleo de jambu;óleo de palma para fins culinários;óleo de palma para uso alimentar;óleo dealho [comestível];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
23/11/2022
Procurador
Pacheco e Advogados Associados