INPIRPI 2.880NCL 09
A marca CELLMAR CELULARES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA DO CELULAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELLMAR CELULARES (processo 935119973), depositado em 25/06/2024 por CASA DO CELULAR LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos; Alarmes; Alarmes acústicos; Almofadas para fones de ouvido; Alto-falantes à base de filmes finos; Alto-falantes inteligentes; Alto-falant…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CELLMAR CELULARES, o despacho aponta uma anterioridade:
- CELMAR824998979
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELLMAR CELULARES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935119973?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935119973. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935119973
- Marca
- CELLMAR CELULARES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA DO CELULAR LTDA — RS
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos; Alarmes; Alarmes acústicos; Almofadas para fones de ouvido; Alto-falantes à base de filmes finos; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Alto-falantes vestíveis; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de medição de temperatura; Amplificadores; Aparelho para controle remoto*; Aparelho para registro de tempo; Aparelho projetor de filme; Aparelho totalizador; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos de radar; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de telecomunicação na forma de joias; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para ampliação [fotografia]; Aparelhos para dar brilho às fotografias; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para montagem de filme cinematográfico; Aparelhos para projeção; Aparelhos para projeção holográfica; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para registro de distância; Aparelhos para reprodução de som; Apoios para aparelhos fotográficos; Apoios para os pulsos [informática]; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Arquivos de música baixáveis; Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Bafômetro; Bafômetros; Balanças; Balanças com avaliadores de massa corporal; Balanças de banheiro; Balanças de precisão; Bases de refrigeração para laptops; Bloqueador eletrônico de chamada; Bolsas adaptadas para laptops; Caixa [estojo] para telefone celular; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Carregadores para acumuladores elétricos; Carteiras de hardware para criptomoedas; Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras; Cartuchos para videogames; Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin cliente; Computadores vestíveis; Cordões para celular; Cordões para celulares; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Lanternas para smartphones; Laptops; Laser, exceto para uso médico; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Memórias para computador; Notebook [computadores]; Óculos 3d; Óculos inteligentes; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Pen drives; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Porta-retratos digitais; Porteiro-eletrônico; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Projetores de vídeo; Protetores de tela para telefones celulares; Protetores de tomada; Publicações eletrônicas, baixáveis; Recarregador de energia [bateria]; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Relógios inteligentes; Roteadores para redes de computador; Smartphones; Smartphones dobráveis; Subwoofers; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes com rastreador de movimentos para câmeras; Suportes de telefone para carros; Tablets; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tripés para câmeras; Walkie-talkies; Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Software como um dispositivo médico [samd], baixável; Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares de computador, gravados; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Software de aplicativo de computador de mensagem eletrônica para telefones móveis, reprodutores de mídia portáteis, computadores portáteis e dispositivos móveis relacionados que permite a comunicação entre os usuários, bem como a seleção de serviços a serem realizados, com pagamento direto pelo aplicativo, agendamento de serviços, orçamentos e tudo relacionado a prestação de serviços; Hardware de computador; Programas de computador baixáveis; Robôs didáticos; Robôs pedagógicos; Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados; Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica; Terminais interativos com tela de toque; Terminais de autoatendimento; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Cabines e terminais autônomos de autoatendimento para fins de tecnologia e reparos de telefones celulares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 25/06/2024
- Procurador
- Thalita Lopes da Silva