INPIRPI 2.880NCL 09
A marca CELLMAR CELULARES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CASA DO CELULAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935119973
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
25/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935119973 é depositado por CASA DO CELULAR LTDA na classe NCL 09.
RPI 2.880
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CELLMAR CELULARES (processo 935119973), depositado em 25/06/2024 por CASA DO CELULAR LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos; Alarmes; Alarmes acústicos; Almofadas para fones de ouvido; Alto-falantes à base de filmes finos; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Alto-falantes vestíveis; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocasse…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CELLMAR CELULARES, uma anterioridade:
- CELMAR824998979
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824998979 (CELMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- ESG929109333
- ESG929110455
- CASA LUZ SAÚDE929120795
- SANO929192940
- DRONES ON FARM EFICIÊNCIA E RAPIDEZ929229983
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CELLMAR CELULARES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935119973?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935119973. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935119973
- Marca
- CELLMAR CELULARES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CASA DO CELULAR LTDA — RS
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos; Alarmes; Alarmes acústicos; Almofadas para fones de ouvido; Alto-falantes à base de filmes finos; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Alto-falantes vestíveis; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de medição de temperatura; Amplificadores; Aparelho para controle remoto*; Aparelho para registro de tempo; Aparelho projetor de filme; Aparelho totalizador; Aparelhos de alta freqüência; Aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Aparelhos de radar; Aparelhos de secretária eletrônica; Aparelhos de telecomunicação na forma de joias; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Aparelhos medidores de precisão; Aparelhos para ampliação [fotografia]; Aparelhos para dar brilho às fotografias; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para montagem de filme cinematográfico; Aparelhos para projeção; Aparelhos para projeção holográfica; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para registro de distância; Aparelhos para reprodução de som; Apoios para aparelhos fotográficos; Apoios para os pulsos [informática]; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Arquivos de música baixáveis; Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Bafômetro; Bafômetros; Balanças; Balanças com avaliadores de massa corporal; Balanças de banheiro; Balanças de precisão; Bases de refrigeração para laptops; Bloqueador eletrônico de chamada; Bolsas adaptadas para laptops; Caixa [estojo] para telefone celular; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Carregadores para acumuladores elétricos; Carteiras de hardware para criptomoedas; Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras; Cartuchos para videogames; Cartuchos vazios para impressoras e fotocopiadoras; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin cliente; Computadores vestíveis; Cordões para celular; Cordões para celulares; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Lanternas para smartphones; Laptops; Laser, exceto para uso médico; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Memórias para computador; Notebook [computadores]; Óculos 3d; Óculos inteligentes; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Pen drives; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Porta-retratos digitais; Porteiro-eletrônico; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Projetores de vídeo; Protetores de tela para telefones celulares; Protetores de tomada; Publicações eletrônicas, baixáveis; Recarregador de energia [bateria]; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Relógios inteligentes; Roteadores para redes de computador; Smartphones; Smartphones dobráveis; Subwoofers; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes com rastreador de movimentos para câmeras; Suportes de telefone para carros; Tablets; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tripés para câmeras; Walkie-talkies; Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Software como um dispositivo médico [samd], baixável; Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares de computador, gravados; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Software de aplicativo de computador de mensagem eletrônica para telefones móveis, reprodutores de mídia portáteis, computadores portáteis e dispositivos móveis relacionados que permite a comunicação entre os usuários, bem como a seleção de serviços a serem realizados, com pagamento direto pelo aplicativo, agendamento de serviços, orçamentos e tudo relacionado a prestação de serviços; Hardware de computador; Programas de computador baixáveis; Robôs didáticos; Robôs pedagógicos; Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados; Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica; Terminais interativos com tela de toque; Terminais de autoatendimento; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Cabines e terminais autônomos de autoatendimento para fins de tecnologia e reparos de telefones celulares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 25/06/2024
- Procurador
- Thalita Lopes da Silva