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INPIRPI 2.822NCL 05

A marca Center Pão Janaúba foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PADARIA CENTER PAO DE JANAUBA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.839

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Center Pão Janaúba (processo 931179149), depositado em 17/07/2023 por PADARIA CENTER PAO DE JANAUBA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Center Pão Janaúba, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CENTER PÃO902783874

    NCL 30 · C & R PADARIA E SUPERMERCADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.731)

    Protege: Aveia (Farinha de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha de mil…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902783874 (CENTER PÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.839IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Center Pão Janaúba?

O titular recorreu em jun/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931179149?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931179149. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931179149
Marca
Center Pão Janaúba
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PADARIA CENTER PAO DE JANAUBA LTDA — MG
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2839)
Depósito
17/07/2023
Procurador
DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA