INPIRPI 2.912NCL 09
A marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939377268
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
30/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939377268 é depositado por AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI na classe NCL 09.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS (processo 939377268), depositado em 30/05/2025 por AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos medidores de precisão;Aparelh…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS, uma anterioridade:
- CMS MEDICAL821143026
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143026 (CMS MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939377268?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939377268. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939377268
- Marca
- CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI — MS
- Classe
- NCL 09Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para medição;Aparelhos reguladores, elétricos;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Chips [circuitos integrados];Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos para processamento de dados;Hardware de token de segurança para autenticação de usuários;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Instrumentos para medição;Instrumentos para observação;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Máquina de computar;Máquina de registrar;Máquina para apuração [contagem];Medidores;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Painéis de comando [eletricidade];Painéis digitais;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Simuladores de treinamento médico;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Softwares de computador, gravados;Terminais interativos com tela de toque;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 30/05/2025
- Procurador
- Officework Marcas e Patentes Ltda