INPIRPI 2.912NCL 42
A marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939377713
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
30/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939377713 é depositado por AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI na classe NCL 42.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS (processo 939377713), depositado em 30/05/2025 por AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS, uma anterioridade:
- CMS brazil907520154
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928344681 (CMS Hub). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907520154 (CMS brazil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939377713?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939377713. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939377713
- Marca
- CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI — MS
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisas médicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 30/05/2025
- Procurador
- Officework Marcas e Patentes Ltda