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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca CENTRAL PEÇAS REFRIGERAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL PECAS REFRIGERACAO COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929594738
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929594738 é depositado por CENTRAL PECAS REFRIGERACAO COMERCIO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRAL PEÇAS REFRIGERAÇÃO (processo 929594738), depositado em 28/02/2023 por CENTRAL PECAS REFRIGERACAO COMERCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de peças, aparelhos e equipamentos de refrigeração [inclusive de veículos]; gestão de franquia.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CENTRAL PEÇAS REFRIGERAÇÃO, 3 anterioridades:

    • central903164914

      Ato de prejudicar petição (RPI 2.860)

    • REFRIGERAÇÃO CENTRAL OURINHOS921586019
    • CENTRAL PEÇAS905829824

      NCL 35 · COUTO E NURNBERGCOMÉRCIO DE PEÇAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.878)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926730142 (CENTRAL PEÇAS). A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903164914 (central), Processo 921586019 (REFRIGERAÇÃO CENTRAL OURINHOS) e Processo 905829824 (CENTRAL PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRAL PEÇAS REFRIGERAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929594738?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929594738. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929594738
Marca
CENTRAL PEÇAS REFRIGERAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRAL PECAS REFRIGERACAO COMERCIO LTDA — CE
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de peças, aparelhos e equipamentos de refrigeração [inclusive de veículos]; gestão de franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Depósito
28/02/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME