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INPIRPI 2.855NCL 44

A marca CENTRO DE DIAGNÓSTICO OCULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L.L. BANDEIRA DE MELO LTDA-ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO DE DIAGNÓSTICO OCULAR (processo 933847360), depositado em 14/03/2024 por L.L. BANDEIRA DE MELO LTDA-ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação médica;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Exames médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóst…”.

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca é constituida por expressão meramente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO DE DIAGNÓSTICO OCULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933847360?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933847360. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933847360
Marca
CENTRO DE DIAGNÓSTICO OCULAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L.L. BANDEIRA DE MELO LTDA-ME — RJ
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação médica;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Exames médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de oculista;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
14/03/2024
Procurador
não constituído