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INPIRPI 2.841NCL 41

A marca CENTRO UNIVERSITÁRIO MAR ATLÂNTICO POR ITALO MARSILI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CENTRO UNIVERSITÁRIO MAR ATLÂNTICO POR ITALO MARSILI (processo 932647405), depositado em 17/11/2023 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];agência fotográfica;agente artístico; literário e cultural […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CENTRO UNIVERSITÁRIO MAR ATLÂNTICO POR ITALO MARSILI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INSTITUTO ATLÂNTICO824208285
  • ATLÂNTICO914285408
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824208285 (INSTITUTO ATLÂNTICO) e Processo 914285408 (ATLÂNTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CENTRO UNIVERSITÁRIO MAR ATLÂNTICO POR ITALO MARSILI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932647405?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932647405. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932647405
Marca
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAR ATLÂNTICO POR ITALO MARSILI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 41Academias [educação];agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];agência fotográfica;agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];apresentação de espetáculos ao vivo;apresentação de espetáculos de variedades;assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];assessoria, consultoria e informação ensino;aulas particulares;clube de livro e disco [lazer ou educação];coaching [treinamento];curso técnico de formação;cursos livres [ensino];cursos por correspondência;diagramação [editoração eletrônica de publicações];distribuição de filmes;edição de videoteipe;editoração eletrônica;empresário [organização e produção de espetáculos];exames pedagógicos [avaliação];filmagem em vídeo;fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;fotografia;guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];locutor de eventos;organização de competições [educação ou entretenimento];organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];organização e apresentação de colóquios;organização e apresentação de conferências;organização e apresentação de congressos;organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];organização e apresentação de seminários;organização e apresentação de simpósios;organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;orientação [treinamento];orientação vocacional;produção de programas de rádio e televisão;produção de programas de televisão e rádio;produção de shows;programas de entretenimento de rádio;programas de entretenimento de televisão;promotor de eventos [se artísticos/culturais];provimento de informações sobre educação [instrução];provimento de informações sobre entretenimento [lazer];provimento de música on-line, não baixável;provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;provimento de serviços para jogos eletrônicos;provimento de serviços para jogos on-line [computadores];provimento de vídeos on-line, não baixáveis;provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];publicação de livros;publicação de textos, exceto para publicidade;publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;serviços de clubes [lazer ou educação];serviços de concepção de programas de tv/rádio;serviços de educação;serviços de ensino;serviços de entretenimento;serviços de espetáculos;serviços de instrução;serviços de premiação;serviços de treinamento através de simuladores;transferência de know-how [treinamento]; produção de podcasts.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
17/11/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira