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INPIRPI 2.858NCL 35

A marca CEODERMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CEODERMA S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933293232
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/01/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933293232 é depositado por CEODERMA S.A. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.858

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEODERMA (processo 933293232), depositado em 24/01/2024 por CEODERMA S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de produtos cosméticos e farmacêuticos; Comércio varejista de produtos cosméticos e farmacêuticos; gestão, organização e administração de negócios comerciais.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933065124 (CEODERMA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEODERMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933293232?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933293232. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933293232
Marca
CEODERMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CEODERMA S.A. (AR)
Classe
NCL 35Comércio atacadista de produtos cosméticos e farmacêuticos; Comércio varejista de produtos cosméticos e farmacêuticos; gestão, organização e administração de negócios comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
24/01/2024
Procurador
MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS