INPIRPI 2.858NCL 35
A marca CEODERMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CEODERMA S.A.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933293232
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
24/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933293232 é depositado por CEODERMA S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.858
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEODERMA (processo 933293232), depositado em 24/01/2024 por CEODERMA S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de produtos cosméticos e farmacêuticos; Comércio varejista de produtos cosméticos e farmacêuticos; gestão, organização e administração de negócios comerciais.;”.
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933065124 (CEODERMA) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEODERMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933293232?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933293232. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933293232
- Marca
- CEODERMA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CEODERMA S.A. (AR)
- Classe
- NCL 35Comércio atacadista de produtos cosméticos e farmacêuticos; Comércio varejista de produtos cosméticos e farmacêuticos; gestão, organização e administração de negócios comerciais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 24/01/2024
- Procurador
- MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS